Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 169, DE 3 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal c/c artigo 36, III, "c" da Lei n. 8.112/90,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000013624-7, instaurado para abertura de concurso de remoção no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2023, promovida por intermédio do Edital de Abertura nº 1/2023-SGP;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria PRES nº 152/2024, assinada no bojo do SEI nº 23.0.000003918-7, ID nº 0786325.

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER o servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2023, nos termos discriminados no respectivo Anexo.

Art. 2° CONCEDER à servidora Pâmela Luana Maciel Castro o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.

Art. 3° LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos nas respectivas unidade de destino, conforme discriminadas no Anexo Único.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 169/2024

REMOVE SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2023

SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2022 E Nº 01/2023
Servidores Cargo Concurso de Remoção Unidade de Origem Unidade de Destino Data da Remoção Período da licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 PÂMELA LUANA MACIEL CASTRO ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA 01/2023 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA 039ª ZEGO - ITAPACI 09.05.2024 09.05.2024 a 18.05.2024 10 dias
2 WAGNER RODRIGUES PONTES TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 01/2023 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA 101ª ZEGO - GOIANIRA 22.06.2024 O servidor não usufruirá licença trânsito pois as cidades de origem e destino estão localizadas na mesma microrregião (Goiânia) (Edital - item 9.2.2)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 147, de 20.05.2024, p. 5.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.