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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 156, DE 25 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000003174-7,

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V - auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área da saúde;

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:

I - Alessandra Gontijo do Amaral, Juíza-Membro do Tribunal Pleno deste Regional (Presidente);

II - Jussara Cristina Oliveira Louza, Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia (Vice-Presidente);

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Gestão de Pessoas;

V - Chefe da Seção de Atenção à Saúde;

VI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina;

VII - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

VIII - Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE.

Parágrafo único. Os suplentes deste comitê serão os servidores que estiverem formalmente designados como substitutos automáticos dos titulares elencados nos incisos III a VI, os quais deverão estar permanentemente informados dos assuntos tratados para atuarem de maneira plena quando necessário.

Art. 3° O Comitê Gestor poderá convidar ou convocar, a seu critério, servidores de outras unidades do Tribunal para participarem das reuniões ou prestarem informações que sejam necessárias ao atingimento das metas estabelecidas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 135/2020 - PRES.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 113, de 29.4.2024, p. 5-6.

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