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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 130, DE 4 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018, Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, e nº 511, de 30 de junho de 2023, que alteram a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-GO nº 368 , de 30 de maio de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, alterada pela Resolução TRE-GO nº 393, de 20 de novembro de 2023, na Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021 e na Portaria PRES - TRE/GO nº 409, de 28 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a realização das Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 23.0.000006271-5, em especial o disposto no Ofício-Circular nº 1 - PRES, de 23 de janeiro de 2024, e a decisão proferida no processo SEI nº 23.0.000015143-2, ambos da Presidência deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR os arts. 1º e 3º da Portaria PRES nº 65, de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ----------------------------------------------------------------------------

Parágrafo único. -----------------------------------------------------------------

I - os(as) servidores(as) que prestam assessoramento aos Membros da Corte e os(as) residentes no exterior ou em outros estados da Federação, os quais deverão retornar ao trabalho presencial a partir de 1º de agosto do corrente ano;"

"Art. 3º -----------------------------------------------------------------------------

Parágrafo único. Excetuam-se da regra geral em referência:

I - os(as) servidores(as) que prestam assessoramento aos Membros desta Corte de Justiça."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 83, de 10.4.2024, p. 4.

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