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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 95, DE 15 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a realização de Eleições no ano vigente, bem como a solicitação dos Juízos Eleitorais nos Municípios do Estado de Goiás que contam com mais de uma Zona Eleitoral, conforme consignado no SEI 24.0.000000902-0,

RESOLVE:

Art. 1° Os procedimentos administrativos resultantes do direito concedido aos partidos/federações /candidatos e candidatas de veicularem propaganda eleitoral no rádio e na TV para as Eleições de 2024 serão executados pelos seguintes Juízos Eleitorais:

I - no Município de Goiânia - 134ª, 146ª e 147ª Zonas Eleitorais;

II - no Município de Aparecida de Goiânia - 119ª Zona Eleitoral;

III - no Município de Anápolis - 3ª Zona Eleitoral;

IV - no Município de Rio Verde - 30º Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Os juízos eleitorais designados poderão editar atos normativos/informativos dispondo sobre a operacionalização do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV nas Eleições 2024.

Art. 2° As rotinas administrativas do horário eleitoral gratuito assumidas pelas Zonas Eleitorais indicadas no artigo anterior não englobam o exercício do poder de polícia, regulamentado e aprovado pela Corte Regional Eleitoral em ato próprio (Portaria nº 16, de 24/01/2024).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°50, de 19.03.2024, p. 3.

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