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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 82, DE 7 DE MARÇO DE 2024

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação - LAI);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TRE-GO nº 372, de 8 de agosto de 2022, que acresceu à estrutura orgânica deste Regional a Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculado à Presidência, a cujo titular incumbe "presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados" (inciso XII, do item 1, do Anexo I);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO o processo SEI n° 23.0.000013973-4,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composto pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e por representante dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:

Art. 1° A estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) será composta por representantes da Presidência (PRES), da Diretoria-Geral (DG), do Comitê Gestor de Segurança da Informação (GSI), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) e por representante das Zonas Eleitorais, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. (Redação dada pela Portaria PRES nº 314/2025)

Nome Função

Titular: Wilson Gamboge Júnior

Suplente: José Carlos da Silva

Representante da Diretoria-Geral

Titular: Ilana Murici Ayres

Suplente: Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha

Gestora de Segurança da Informação

Titular: Bruno Seixas Lopes

Suplente: Cristina Matos Oliveira

Representante da Presidência

Titular: Juliana Saddi Artiaga

Suplente: Melissa Vieira dos Santos Valente

Representante da Vice-Presidência e Corregedoria

Titular: Marcus Vinnicius Rebouças Cintra

Suplente: Fernando Kazuto Sado

Representante dos Cartórios Eleitorais

Art. 2° O Comitê será presidido pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação, titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.

§1º Nos casos de ausência e impedimento legal, o(a) integrante do Comitê será representado(a) pelo(a) seu(ua) substituto(a) automático(a). (Incluído pela Portaria PRES nº 314/2025)

§2º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o(a) Presidente do Comitê poderá convidar servidores(as) que não integrem o colegiado para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto. (Incluído pela Portaria PRES nº 314/2025)

§3º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos(as) integrantes e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos(as) presentes à reunião. (Incluído pela Portaria PRES nº 314/2025)

§4º A periodicidade das reuniões do Comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(sua) Presidente(a). (Incluído pela Portaria PRES nº 314/2025)

Art. 3° Compete ao Comitê a implementação da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ n° 363/2021, da Resolução TSE nº 23.650/2021 e da Resolução TRE-GO nº 358/2021, contemplando as seguintes etapas:

a) treinamento e conscientização;

b) definição da Estratégia de Proteção de Dados;

c) avaliação da realidade organizacional;

d) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

e) implementação e monitoramento.

Art. 4° No âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Regional Eleitoral constitui Unidade Encarregada pela Proteção de Dados, com as atribuições dispostas no art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021.

Parágrafo único. À Unidade Encarregada cumpre atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 5° O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, criado pela Portaria DG nº 305, de 23 de dezembro de 2022 e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) da Diretoria-Geral.

Art. 5º O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade - APRISQ da Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria PRES nº 314/2025)

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES nº 285, de 26 de outubro de 2022, nº 18, de 25 de janeiro de 2024 e nº 23, de 30 de janeiro de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO ÚNICO

Função no Comitê

Integrante

Unidade representada

 

Presidente(a)

 

TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)

Membro

TITULAR: Secretário(a)-Geral da Presidência (SG)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência (PRES)

Membro

TITULAR: Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE)

Membro

TITULAR: Diretor(a) Geral (DG)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral (DG)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão da Informação (SGI)

 

Membro

 

Representante do INTEGRAZONAS

 

Zonas Eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 131, de 9.5.2024, p. 2-3.

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