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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 16, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o referendo do Tribunal Pleno, na sessão de julgamento vespertina ocorrida em 29 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos municípios em que há mais de uma Zona Eleitoral (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde), todos os Juízos Eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2024, inclusive na internet (art. 6º, § 1º, e art. 8º, II, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Art. 2º A distribuição dos processos entre as Zonas Eleitorais de cada município será realizada por sorteio, pelo Sistema PJe.

Parágrafo único. Compete às Diretorias dos Foros Eleitorais a triagem e distribuição das denúncias recebidas pelo Sistema Pardal, podendo ser editado ato normativo, pelas(os) juízas e juízes eleitorais, para definição dos critérios de triagem.

Art. 3º As rotinas para o exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais sobre a propaganda eleitoral, inclusive a veiculada na internet, serão reguladas por Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 20, de 2.2.2024, p. 3.

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