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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000014268-9,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

Art. 2° DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, GERSON RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

Art. 3° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, STELLA FERREIRA AZEVÊDO FOGAÇA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

Art. 4° DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente IV da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°335, de 19.10.2023, p. 2-3.

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