
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 248, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o artigo 15 da Resolução CNJ n.º 370/2021, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a elaboração do Plano de Transformação Digital;
CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de adotar programa de inovação e transformação digital, consoante o Planejamento Estratégico Institucional para o ciclo 2021-2026;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com a inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º . INSTITUIR, o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que define os serviços passíveis de serem transformados digitalmente, nos termos do Anexo I.
Paragrafo único . O PTD será revisto anualmente e amplamente divulgado, após deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.
Art. 2º . As unidades integrantes da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás adotarão todas as medidas necessárias para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a transformação digital, conforme disciplinado no PTD.
§ 1º . Caberá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão - ASPLAN a consolidação e à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI a catalogação das novas ações de que trata o caput deste artigo, as quais serão priorizadas e deliberadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), que, ao final, serão submetidas à aprovação da Presidência do Tribunal, dando ciência ao proponente da decisão.
§ 2º . A ASPLAN e a STI serão responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da execução das etapas definidas no PTD.
Art. 3º . O PTD será avaliado pelo CGTIC quadrimestralmente e seus resultados apresentados na Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE.
Art. 4º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 25 de julho de 2023.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 223, de 28.7.2023, p. 5-6.