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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 248, DE 25 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o artigo 15 da Resolução CNJ n.º 370/2021, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a elaboração do Plano de Transformação Digital;

CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de adotar programa de inovação e transformação digital, consoante o Planejamento Estratégico Institucional para o ciclo 2021-2026;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com a inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que define os serviços passíveis de serem transformados digitalmente, nos termos do Anexo I.

Paragrafo único . O PTD será revisto anualmente e amplamente divulgado, após deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.

Art. 2º As unidades integrantes da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás adotarão todas as medidas necessárias para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a transformação digital, conforme disciplinado no PTD.

§ 1º . Caberá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão - ASPLAN a consolidação e à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI a catalogação das novas ações de que trata o caput deste artigo, as quais serão priorizadas e deliberadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), que, ao final, serão submetidas à aprovação da Presidência do Tribunal, dando ciência ao proponente da decisão.

§ 2º A ASPLAN e a STI serão responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da execução das etapas definidas no PTD.

Art. 3º O PTD será avaliado pelo CGTIC quadrimestralmente e seus resultados apresentados na Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 25 de julho de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 223, de 28.7.2023, p. 5-6.

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