Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 133, DE 11 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018, (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-GO nº 252/2016, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Ética no âmbito deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-GO nº 252/2020, de 6 de outubro de 2020, que designou a composição de membros e suplentes da mencionada Comissão;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000001316-1;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor RELTON PEREIRA DOS REIS, lotado na Assessoria Especial Jurídico-Administrativa da Presidência, para compor a Comissão Permanente de Ética no cargo de presidente, cujas atribuições estão relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE-GO nº 252/2016.

Art. 2° DESIGNAR o servidor DOMINGOS LOBO SILVA, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, para compor a Comissão Permanente de Ética, como representante da região metropolitana.

Art. 3° DESIGNAR a servidora DEBORAH ORTIZ OLIVEIRA BAZI, lotada na 29ª Zona Eleitoral, com sede em Posse, para compor a Comissão Permanente de Ética, como representante das zonas eleitorais do interior.

Art. 4° DESIGNAR como suplentes, os servidores BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO, lotado na Assessoria de Contratação, DANILO CÂNDIDO RIOS, lotado na Coordenadoria Administrativa da VPCRE e a servidora VANDERLEIA CASSIANA HELMER SOARES, lotada na 36ª Zona Eleitoral de Cristalina, para atuar em substituição ao membro titular, ao representante da região metropolitana e a representante das zonas eleitorais do interior, respectivamente, em caso de afastamentos legais ou impedimentos dos correspondentes titulares.

Art. 5° A composição da comissão será renovada anualmente e alternadamente, na proporção de um terço e dois terços, considerando-se um terço a composição formada pelo presidente e primeiro suplente.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TRE-GO nº 252/2020.

Goiânia, 11 de maio de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 145, de 17.5.2023, p. 4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.