
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 72, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o artigo 93, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que autoriza a cessão de servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada em outro órgão dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que permitem a cessão do agente público para outros Poderes, por prazo indeterminado, para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000002018-8, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora efetiva deste Regional, DANIELLE DE OLIVEIRA FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, até a data de 31/12/2022, sem ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição nº 54, Seção 2, de 21.3.2022, p. 65

