
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o concurso de remoção/promoção realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Sessão Extraordinária Administrativa de 18.11.2022, bem como a expedição dos Decretos Judiciários nºs 2.894/2022 e 2.895/2022, de 18.11.2022, publicados em 21.11.2022;
CONSIDERANDO a vedação imposta pelo artigo 6º da Resolução TSE nº 21.009/2002;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Judiciário nº 2.914/2022, de 21.11.2022, publicado em 23.11.2022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 22.0.000017470-3, RESOLVE:
Art. 1º MANTER os Juízes de Direito relacionados no quadro abaixo, no exercício das jurisdições eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais, na condição de Juízes Respondentes, a partir de 21.11.2022 até provimento ou nova designação.
| ZE | Município | Juiz Eleitoral |
| 46ª | Quirinópolis | Fabiana Federico Soares |
| 128ª | Acreúna | Ronny André Wachtel |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 328, de 5.12.2022, p. 5.

