
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 209, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXIII, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 – Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição para as Eleições Gerais 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas e das representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita;
CONSIDERANDO a importância quanto à designação antecipada dos servidores que comporão o Grupo de Trabalho, haja vista a necessidade de capacitá-los para uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (PJe) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HGPE);
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000001976-7,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, de representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:
I – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;
II – processar, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), as representações eleitorais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.
Art. 3º A coordenação (planejamento, supervisão e orientação) do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária – SJD, titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), titular da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária, Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP) e Chefe da Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos (SEADP).
Art. 4º Os servidores designados para a composição do Grupo de Trabalho deverão laborar de forma presencial, tendo o início dos trabalhos a partir da autuação dos processos de registro de candidatura até o julgamento dos processos e fechamento do sistema CAND, incluindo o acompanhamento de eventuais recursos dirigidos ao TSE.
Art. 5º Os servidores das Zonas Eleitorais terão labor de forma remota e deverão ficar à disposição do Grupo de Trabalho a partir do dia 08/08/2022 até a diplomação dos eleitos, a ocorrer em 19/12/2022.
Parágrafo único. Os servidores Danilo Cândido Rios e Raquel de Andrade Machado Moreira, que comprovaram residência fixa em Goiânia, realizarão seu labor de forma presencial na sede do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 146, de 24 de junho de 2022.
Goiânia, 8 de agosto de 2022.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 209/2022
SERVIDORES |
LOTACÂO
|
Adriana de Moura Rodrigues Ragassi |
SEPUBL |
Danilo Cândido Rios |
025ZGO |
Eduardo Petterson Fonseca Silva |
CGI |
Eliane Clemente Costa |
SEPEX |
Fernanda Souza Lucas |
SG |
Flávia de Castro Dayrell |
CGI |
Humberto Vilani |
026ZGO |
Lásaro Aparecido de Lima |
SEPROC II |
Lídia Maria Moreira Mundim |
ASADM |
Lúcia Lopes da Costa Guimarães |
SEGDP |
Luciana César Vasconcelos |
SESGE |
Marília de Faria Morato |
SEADP |
Mylène Machado Martin Teixeira |
COPS |
Raquel de Andrade Machado Moreira |
032ZGO |
Rodrigo José Mendanha dos Reis |
SEGDP |
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro |
SEPROC II |
Tancredo de Souza Pereira |
SEADP |
Valéria Amâncio de Queiroz |
SEPROC I |
Coordenação, planejamento, supervisão e orientação do Registro de Candidatura e Horário Eleitoral Gratuito | |
Servidor |
Lotação |
Leonardo Sapiência Santos |
SJD |
Filomena Lopes Ferreira Antonelli |
AGSJD |
Cláudia Eneida de Rezende Mikael |
CRPE |
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda |
SEGDP |
Maurício Simplício do Nascimento |
CPRO |
Luís Adriano Soares de Castro |
SEADP |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 145, de 12.8.2022, p. 2-4.

