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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 209, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXIII, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 – Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição para as Eleições Gerais 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas e das representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita;

CONSIDERANDO a importância quanto à designação antecipada dos servidores que comporão o Grupo de Trabalho, haja vista a necessidade de capacitá-los para uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (PJe) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HGPE);

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000001976-7,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, de representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:

I – processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;

II – processar, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), as representações eleitorais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.

Art. 3º A coordenação (planejamento, supervisão e orientação) do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária – SJD, titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), titular da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária, Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP) e Chefe da Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos (SEADP).

Art. 4º Os servidores designados para a composição do Grupo de Trabalho deverão laborar de forma presencial, tendo o início dos trabalhos a partir da autuação dos processos de registro de candidatura até o julgamento dos processos e fechamento do sistema CAND, incluindo o acompanhamento de eventuais recursos dirigidos ao TSE.

Art. 5º Os servidores das Zonas Eleitorais terão labor de forma remota e deverão ficar à disposição do Grupo de Trabalho a partir do dia 08/08/2022 até a diplomação dos eleitos, a ocorrer em 19/12/2022.

Parágrafo único.  Os servidores Danilo Cândido Rios e Raquel de Andrade Machado Moreira, que comprovaram residência fixa em Goiânia, realizarão seu labor de forma presencial na sede do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 146, de 24 de junho de 2022.

Goiânia, 8 de agosto de 2022.

DES.  ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 209/2022

SERVIDORES

         LOTACÂO

 

 Adriana de Moura Rodrigues Ragassi

     SEPUBL

 Danilo Cândido Rios

     025ZGO

 Eduardo Petterson Fonseca Silva

     CGI

 Eliane Clemente Costa

     SEPEX

 Fernanda Souza Lucas

     SG

 Flávia de Castro Dayrell

    CGI

 Humberto Vilani

    026ZGO

 Lásaro Aparecido de Lima

    SEPROC II

 Lídia Maria Moreira Mundim

    ASADM

 Lúcia Lopes da Costa Guimarães

    SEGDP

 Luciana César Vasconcelos

    SESGE

 Marília de Faria Morato

    SEADP

 Mylène Machado Martin Teixeira

    COPS

 Raquel de Andrade Machado Moreira

    032ZGO

 Rodrigo José Mendanha dos Reis

    SEGDP

 Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro

    SEPROC II

 Tancredo de Souza Pereira

    SEADP

 Valéria Amâncio de Queiroz

    SEPROC I

 

Coordenação, planejamento, supervisão e orientação do Registro de Candidatura e  Horário Eleitoral Gratuito

Servidor

Lotação

 Leonardo Sapiência Santos

    SJD

 Filomena Lopes Ferreira Antonelli

    AGSJD

 Cláudia Eneida de Rezende Mikael

    CRPE

 Maria Lúcia Prado e Silva Gedda

    SEGDP

 Maurício Simplício do Nascimento

    CPRO

 Luís Adriano Soares de Castro

     SEADP

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 145, de 12.8.2022, p. 2-4.

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