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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 87, DE 31 DE MARÇO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 22.0.000018748-1,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria PRES nº 166, de 5 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio, em regime de dedicação exclusiva, aos Gabinetes abaixo relacionados, na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei nº 9.504/97:

I - Vinícius de Castro Borges, lotado na 18ª Zona Eleitoral, com sede em Jataí, para apoio ao Gabinete de Jurista II - GBJ2;

II - Bruno Seixas Lopes, lotado na 144ª Zona Eleitoral, com sede em Anápolis, para apoio ao Gabinete de Juiz de Direito I - GBJD1;

III - Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba, para apoio ao Gabinete de Juiz Federal - GBJF."

Art. 2° Os servidores acima nominados ficam designados, sem prejuízo da atuação descrita no art. 1º, para prestar apoio à 135ª Zona Eleitoral, sediada em Goiânia, no(s) processo(s) e inquérito(s) policial(is) advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato".

Parágrafo Único. Poderá o Juiz Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral convocar os servidores para comparecimento presencial na sede do cartório eleitoral, para tratamento do(s) mencionado(s) processo(s).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 2, de 10.1.2023, p. 28.

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