
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 337, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação) da Dra. Ana Paula de Lima Castro, Juíza Eleitoral da 74ª ZGO de Goianésia, nos períodos de 5 a 9 e de 12 a 16 de dezembro de 2022, conforme despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás e informação da respectiva unidade cartorária (IDs 0428544 e 0428551);
CONSIDERANDO a informação da Chefia de Cartório da 74ª ZGO de Goianésia de que a Dra. Ana Paula de Lima Castro estará à disposição da 74ª ZGO de Goianésia nos dias 8, 10, 11, 17, 18 e 19 de dezembro de 2022, conforme informação da respectiva zona eleitoral (ID 0428551);
CONSIDERANDO que, conforme a Tabela do Judiciário Estadual de 29.11.2022, disponível no sítio do TJGO naquela data (ID 0428659), a substituição automática da Dra. Ana Paula de Lima Castro recai na Dra. Lorena Cristina Aragão Rosa, que também tem afastamento agendado, conforme Anexo do Decreto Judiciário nº 2.935/2021 (ID 0428675);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, caput, e §1º da Resolução TRE-GO nº 183/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 22.0.000018131-9,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o Dr. Decildo Ferreira Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Goianésia, para substituir na jurisdição eleitoral da 74ª ZGO, com sede no referido município, nos períodos de 5 a 9 e de 12 a 16 de dezembro de 2022, em razão do afastamento legal da Juíza Titular.
Art. 1° DESIGNAR o Dr. Decildo Ferreira Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Goianésia, para substituir na jurisdição eleitoral da 74ª ZGO, com sede no referido município, nos dias 5, 6, 7, 9 e 12 a 16.12.2022, em razão do afastamento legal da Juíza Titular. (Redação dada pela Portaria PRES nº 363/2022)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 2, de 10.1.2023, p. 32.

