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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 304, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 298/2018),

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000006026-4;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO nº 355/2021, que adota a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.644/2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, subordinado à Presidência deste Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - assessorar a alta administração do Tribunal em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na Política de Segurança da Informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI - promover a divulgação da Política de Segurança da Informação, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;

VII - propor estratégias para a implantação da Política de Segurança da Informação;

VIII - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da Política de Segurança da Informação;

IX - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

X - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

XI - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

XII - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com as normas vigentes;

XIII - representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à Assistência de Segurança Cibernética, vinculada à Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XV - responder pela segurança da informação.

Art. 2° O Comitê Gestor de Segurança da Informação absorverá as atribuições da Comissão de Segurança da Informação, cuja instituição foi determinada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e será composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.

Art. 2° O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) absorverá as atribuições da Comissão de Segurança da Informação, cuja instituição foi determinada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e terá em sua composição representantes da Presidência do Tribunal (PRES), da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE), da Diretoria-Geral (DG), da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), da Secretaria Judiciária (SJD), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) e dos Cartórios Eleitorais, indicados na forma estabelecida no Anexo único desta Portaria. (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

§1º Os integrantes, titulares ou suplentes, do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão assinar termo de sigilo em que se comprometam a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, as informações que venham a ter ciência em razão de sua participação no citado comitê. (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

§2º Nos casos de ausência e impedimento legal, os membros do Comitê serão representados por seus substitutos legais. (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

§3º Em razão da relevância ou complexidade técnica dos assuntos a serem tratados, o Coordenador(a) do Comitê poderá convidar terceiros não integrantes do colegiado, servidores ou não, para tratar de assunto a ser deliberado, sem direito a voto e observada a exigência prevista no §1º deste artigo. (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

§4º As reuniões do Comitê ocorrerão com maioria absoluta dos membros e as deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião. (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

§5º A periodicidade das reuniões do comitê será, no mínimo, semestral, podendo ser realizadas em prazos menores, a depender de convocação de seu(ua) Coordernador(a). (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão assinar termo de sigilo em que se comprometam a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, as informações que venham a ter ciência em razão de sua participação na citada comissão.  (Revogado pela Portaria PRES nº 319/2025)

Art. 3° Fica nomeado, na condição de Gestor de Segurança da Informação, o titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculada à Assessoria Especial Jurídico-Administrativa da Presidência deste Tribunal.

Art. 3° Fica nomeado, na condição de Gestor de Segurança da Informação, o titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos. (Redação dada pela Portaria PRES nº 384/2024)

Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação, cumulativamente às funções de seu cargo principal, terá as seguintes atribuições:

I - instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação, definindo e acompanhando indicadores de aderência à Política de Segurança da Informação;

II - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades e implementar os respectivos controles internos;

III - planejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação com as demais unidades do órgão;

IV - implantar procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação, de forma coordenada com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), que deverá elaborar o processo de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;

V - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações ao Comitê Gestor de Segurança da Informação;

VI - observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes da legislação de regência.

Art. 4° O Gestor de Segurança da Informação será o próprio Coordenador do Comitê Gestor de Segurança da Informação e será substituído, em seus afastamentos e impedimentos, pelo substituto automático do titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos.

Art. 5° A Política de Segurança da Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral são complementares, devendo ser interpretadas em conjunto.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES nº 230/2020.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO

Ilana Murici Ayres - Coordenadora - Gestora Bruno Seixas Lopes - Coordenador Substituto Gestor Substituto de Segurança da Informação ( Incluído pela Portaria PRES nº 384/2024 ) Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos - Presidência
Daniel de Lima Vieira - Coordenador Substituto - Gestor Substituto Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos - Presidência
Aline Rossana de Lima Tavares - titular Paloma Maria Lustosa Siqueira - suplente
Daniel de Lima Vieira - titular Relton Pereira dos Reis - suplente Presidência
Weliton Pereira da Silva - titular Fábio Sebastião Cardoso - suplente Vice-Presidência e Corregedoria
José Carlos da Silva - titular Sílvio José Alberto de Morais Filho - suplente Diretoria-Geral (DG)
Marcos Aurélio Félix Bastos - titular Douglas Emanuel da Silva - suplente Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)
Adenir José de Sousa - titular Luís Gustavo do Lago Quinteiro - suplente Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Frank Wendel Ribeiro - titular Augusto César da Castro Ovelar - suplente Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Filomena Lopes Ferreira Antoneli - titular Flávia de Castro Dayrell - suplente Secretaria Judiciária (SJD)
Brazilino Nunes de Oliveira - titular Otávio Augusto de Souza - suplente Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM)
Vinícius de Castro Borges - titular Vitor Carneiro Ramos - suplente Cartórios Eleitorais

ANEXO (Redação dada pela Portaria PRES nº 384/2024)

Ilana Murici Ayres - Coordenadora - Gestora de Segurança da Informação Bruno Seixas Lopes - Coordenador Substituto Gestor Substituto de Segurança da Informação Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos - Presidência
Aline Rossana de Lima Tavares - titular Paloma Maria Lustosa Siqueira - suplente Presidência
Weliton Pereira da Silva - titular Fábio Sebastião Cardoso - suplente Vice-Presidência e Corregedoria
Luís Gustavo do Lago Quinteiro - titular Laécio Farley Silva Neres - suplente Diretoria-Geral (DG)
Marcos Aurélio Félix Bastos - titular Douglas Emanuel da Silva - suplente Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)
Frank Wendell Ribeiro - titular Augusto César da Castro Ovelar - suplente Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Flávia de Castro Dayrell - titular Waléria Procópio de Oliveira - suplente Secretaria de Gestão da Informação (SGI)
Wilson Gamboge Júnior - titular Adenir José de Sousa - suplente Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha - titular Luís Adriano Soares de Castro - suplente Secretaria Judiciária (SJD)
Brazilino Nunes de Oliveira - titular Otávio Augusto de Souza - suplente Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)
Vítor Carneiro Ramos - titular José Carlos Lúcio Maia - suplente Cartórios Eleitorais

ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Portaria PRES nº 319/2025)

Função no Comitê

Integrante

Unidade representada

Coordenador(a) – Gestor(a) de Segurança da Informação

 

TITULAR: Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Assessoria de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE)

Membro

TITULAR: Assistente IV da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Presidência

Membro

TITULAR: Coordenador(a) Administrativo (COAD)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Vice-Presidência e Corregedoria

Membro

TITULAR: Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Diretoria-Geral (DG)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Administração e Orçamento (SAO)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Tecnologia da Informação (STI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão da Informação (SGI)

Membro

TITULAR: Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASSGP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Membro

TITULAR: Coordenador(a) de Registros de Dados Processuais e Partidários (CRPP)

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria Judiciária (SJD)

Membro

TITULAR: Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)


SUPLENTE: Substituto(a) automático

Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM)

Membro

TITULAR: Representante do INTEGRAZONAS

 

SUPLENTE: Substituto(a) automático

Cartórios Eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 308, de 22.11.2022, p. 4-6.

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