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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 299, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE nº 298/2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e especialmente a previsão de seu art. 39;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 22.0.000016114-8;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria TRE/GO n° 21, de 25 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar o Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (Juiz Membro), Dr. Abílio Wolney Aires Neto (Juiz Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia), os servidores Flávia de Castro Dayrell (Coordenadora de Gesta o da Informaça o), Alano Rodrigo Leal (Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos), Brazilino Nunes de Oliveira (Assessor de Imprensa e Comunicação Social), Eduardo Petterson Fonseca Silva (Assistente IV da Coordenadoria de Gestão da Informação), Lafaiete Ribeiro de Campos (Assistente de Planejamento e Apoio à Gestão da Escola Judiciária Eleitoral), Marina Viana Pereira (Chefe da Seção de Jurisprudência e Pesquisa), Maurício Simplício do Nascimento (Coordenador de Processamento) e Viviane Fraga de Oliveira (Chefe da Seça o de Biblioteca, Arquivo e Memória), e ainda, os terceirizados Andréia Araújo Lima (arquivista) e Felipe Petres Dellon Silva (historiador), para comporem, sob a preside ncia do primeiro e coordenado pelo terceiro, a Comissão de Gestão de Memória e Cultura no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 39, da Resoluça o CNJ nº 324/2020".

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 300, de 17.11.2022, p. 2-3.

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