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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 289, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Disciplina a abertura dos Cartórios Eleitorais nos dias 1º e 19 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o prazo final para candidatos e partidos prestarem contas das eleições 2022 termina em 1º/11/2022 para contas do primeiro turno e em 19/11/2022 para contas do segundo turno, conforme prevê o art. 49, caput, c/c o art. 55, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019;

CONSIDERANDO que os dias em referência cairão em feriado (1º/11) e sábado (19/11);

CONSIDERANDO que os diretórios municipais devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme art. 45, inciso II, alínea "d", da Resolução TSE nº 23.607/2019;

CONSIDERANDO que o órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral conforme art. 46, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás funcionarão em regime de plantão, das 14:00 às 19:00 horas, nos dias 1º/11/2022 e 19/11/2022.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 272, de 31.10.2022, p. 8.

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