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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 288, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 e alterações posteriores);

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 e pelas Resoluções TSE nº 23.607/2019 e 23.674/2021 para a publicação dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO que é ressalvada ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período, haja vista os impactos na gestão;

CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES nº 279/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho (força tarefa) para atuar na análise das prestações de contas das Eleições 2022,

RESOLVE:

Art. 1° DISPONIBILIZAR o espaço físico da Central de Atendimento ao Eleitor, localizada no Edifício Ialba Luza (Anexo III) nos dias 31/10/2022 e 01º/11/2022 para recebimento do "arquivo de mídia eletrônica" gerado pelo sistema SPCE à Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias dar ampla publicidade acerca do local para recebimento das mídas geradas pelo SPCE aos candidatos e partidos políticos.

Art. 2° Suspender o atendimento ao eleitor na Central de Atendimento ao Eleitor no dia 31/10/2022, tendo em vista a previsão de acúmulo de serviço em razão do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. Compete à Diretoria do Fórum da capital comunicar ostensivamente, nos locais de praxe do Edifício Ialba Luza, acerca da suspensão do atendimento aos eleitores no dia 31/10/2022, indicando, ainda, os canais eletrônicos da Justiça Eleitoral e os 9 (nove) postos de atendimento junto aos Vapt Vupt .

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 272, de 31.10.2022, p. 7 - 8.

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