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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 285, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 82, DE 7 DE MARÇO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação - LAI);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO que dispõe a Resolução TRE-GO nº 372, de 8 de agosto de 2022, que acresceu à estrutura orgânica deste Regional a Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculado à Presidência, a cujo titular incumbe presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composto pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:

Nome Função
Wilson Gamboje Júnior Representante da Diretoria-Geral
Leonardo Alex de Siqueira Representante da Presidência
Ilana Murici Ayres Gestora de Segurança da Informação
Juliana Saddi Artiaga Representante da Vice-Presidência e Corregedoria
Vinícius de Castro Borges Representante dos Cartórios Eleitorais

Art. 2° O Comitê será presidido pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação, titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculada à Assessoria Especial Jurídico- Administrativa da Presidência.

Art. 3° Compete ao Comitê a implementação da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ n° 363/2021, da Resolução TSE nº 23.650/2021 e da Resolução TRE-GO nº 358/2021.

Art. 4° No âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Regional Eleitoral constitui Unidade Encarregada pela Proteção de Dados, com as atribuições dispostas no art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021.

Art. 5° O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, criado especificamente para esta finalidade.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 76/2021 e a Portaria PRES nº 58/2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 314, de 25.11.2022, p. 7-8.

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