
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho (força-tarefa) para atuar na análise das prestações de contas das Eleições 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 e pelas Resoluções TSE nº 23.607/2019 e 23.674/2021 para a publicação dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados;
CONSIDERANDO que a prestação de contas eleitorais é um dos processos certificados pela norma NBR ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO as instruções contidas no SEI nº 22.0.000005852-5;
CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais; e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias na análise das contas de candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados em 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para, no período compreendido entre 31/10/2022 a 19/12 /2022, auxiliar a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA na análise das prestações de contas dos candidatos a serem diplomados em 2022, composto pelos servidores indicados nos anexos desta norma, com as seguintes atribuições:
I - realizar análise de prestações de contas e emitir informações, circularizações, relatórios preliminares e pareceres conclusivos, conforme instrução de serviço da ASEPA;
II - realizar a revisão de informações, circularizações, relatórios preliminares e pareceres conclusivos elaborados pelos demais servidores, conforme instrução de serviço da ASEPA;
Art. 2° Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constantes do Anexo I desta norma cumprirão sua jornada presencialmente nas dependências da ASEPA (Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello) e os constantes do Anexo II na zona eleitoral de lotação.
§ 1º A jornada de trabalho executada será aferida por meio do registro de frequência biométrico a ser realizado nas dependências desta Justiça Eleitoral em que for cumprida.
§ 2º A solicitação prévia para realização do serviço extraordinário, no Sistema GSE, será realizada pela ASEPA, durante o período de funcionamento do GT.
§ 3º O tratamento das ocorrências no registro de frequência (SIGEF) será realizado pela ASEPA, em relação aos servidores constantes do anexo I e pelo respectivo gestor da unidade de lotação, quanto aos demais servidores.
Art. 3° O planejamento, coordenação e supervisão das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do titular da ASEPA, que fará a distribuição dos processos a serem analisados e revisados.
§ 1º Caberá à ASEPA estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das manifestações com base nos seguintes parâmetros:
I - Manifestações em prestações de contas com receita financeira de até R$ 500.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 3 dias;
II - Manifestações em prestações de contas com receita financeira entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 4 dias;
III - Manifestações em prestações de contas com receita financeira entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 6 dias;
IV - Manifestações em prestações de contas com receita financeira acima de R$ 2.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 8 dias.
§ 2º Para a fixação dos prazos estabelecidos nos incisos do § 1°, foi considerada jornada semanal ordinária de 40 (quarenta) horas, acrescido de labor extraordinário de 2 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira e de 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos e feriados, nos termos da Portaria PRES nº 254/2022.
§ 3º Os servidores deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério da ASEPA.
§ 4º O pagamento em pecúnia dos serviços extraordinários executados pelos integrantes do Grupo de Trabalho ficará condicionado à observância aos regramentos estabelecidos na Portaria PRES nº 254/2022.
Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá participar de treinamento a ser realizado em outubro de 2022, conforme cronograma estabelecido pela ASEPA.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO I
| Nº | Servidores que trabalharão presencialmente na ASEPA | Unidade de lotação do servidor |
| 1 |
Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves
Pitágoras Monteiro Pimenta |
São Domingos (047ZGO)
Itaberaí (015ZGO) (Redação dada pela Portaria TRE/GO PRES. nº 294/2022) |
| 2 | Eduardo Antônio Saliba de Souza | Aparecida de Goiânia (145ZGO) |
| 3 | Laécio Farley Silva Neres | TRE-AGSGP |
| 4 | Lafaiete Ribeiro de Campos | TRE-EJE |
| 5 | Lázaro Giacomini Ventreschi | São Luis dos Montes Belos (080ZGO) |
| 6 | Leopoldo Donizete de Lima | Nerópolis (054ZGO) |
| 7 | Marcus Vinnicius Rebouças Cintra | Goiânia (002ZGO) |
| 8 | Mayra Marra Barbosa | Aparecida de Goiânia (132ZGO) |
| 9 | Rodney Yunes Júnior | TRE-GBSG |
| 10 | Roneide Moreira Domingues Maia | Jussara (095ZGO) |
| 11 | Thiago Milhomem Kliemann | ASANC |
ANEXO II
| Nº | Servidores que trabalharão presencialmente na respectiva lotação / Zona Eleitoral | Unidade de lotação do servidor |
| 1 | Ana Maria Assunção Silva | Anápolis (003ZGO) |
| 2 | Antônio Marcio Gonçalves | Goiânia (133ZGO) |
| 3 | Breno Augusto de Oliveira Prado | Goiânia (136ZGO) |
| 4 | Carlos Alberto Machado | Guapó (056ZGO) |
| 5 | Cristiane Tinti Duarte | Buriti Alegre (005ZGO) |
| 6 | Danielle Vogado de Souza | Nerópolis (054ZGO) |
| 7 | Danilo César de Miranda Carvalho | Goiatuba (038ZGO) |
| 8 | Dinair José de Andrade | Anápolis (141ZGO) |
| 9 | Eduardo Pereira Gomes | Piracanjuba (025ZGO) |
| 10 | Franthurril Franck | Goianira (101ZGO) |
| 11 | Gianricardo Afra Borges | Iporá (053ZGO) |
| 12 | Jairo Derli Abentroth | Ceres (072ZGO) |
| 13 | João Paulo da Trindade Curado | Ipameri (014ZGO) |
| 14 | José Carlos Lucio Maia | Minaçu (130ZGO) |
| 15 | José Maria Calixto Lima | Santo Antônio do Descoberto (024ZGO) |
| 16 | José Ronaldo Mendonça Filho | Itaberaí (015ZGO) |
| 17 | Leonardo Jose Ferreira | Goianésia (074ZGO) |
| 18 | Letícia Bernardes Barcelos | Goiânia (134ZGO) |
| 19 | Lucas Borges Barbosa | Guapó (056ZGO) |
| 20 | Marlison Lopes de Novais Teixeira | Pires do Rio (027ZGO) |
| 21 | Renato Lucas Lopes | Guapó (056ZGO) |
| 22 | Renato Tavares Amaral | Goiânia (136ZGO) |
| 23 | Silvestre Gomes Lima Junior | Goiânia (135ZGO) |
| 24 | Tanio Batista de Oliveira | Formoso (125ZGO) |
| 25 | Vitor Carneiro Ramos | Alvorada do Norte (123ZGO) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 258, de 20.10.2022, p. 13 - 16.

