
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta especializada, aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Resolução TSE nº 23.674/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos tribunais pelo art. 99 da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1° O expediente na Secretaria e dos Cartórios Eleitorais deste Tribunal nos dias 03 e 31 de outubro de 2022, caso haja 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, será das 14:00 às 19:00 horas.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 231, de 4.10.2022, p. 2.

