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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 230, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Desabilita os sistemas ColetaContas e ColetaContas-Gerenciamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO que a prestação de contas eleitorais é um dos processos certificados pela norma NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO o arrefecimento da situação pandêmica da Covid 19 e o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Tribunal;

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de utilização do sistema ColetaContas para o recebimento dos arquivos de mídia das Eleições Gerais de 2022, externada pela Coordenadoria de Sistemas Corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, e a possibilidade de sobrecarga na infraestrutura tecnológica, manifestada pelo Secretário da Tecnologia da Informação nos autos do SEI 22.0.000005852-5 (doc. 0333506 e 0333714);

CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos possibilita a otimização do desempenho e a redução do número de diligências para saneamento de falhas e omissões, proporcionando economicidade, celeridade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1° DESABILITAR os sistemas ColetaContas e ColetaContas-Gerenciamento implementados pela Portaria nº 198/2021, da Presidência deste TRE/GO.

§ 1° O acesso externo ao sistema ColetaContas será desabilitado 5 (cinco) dias após a data de publicação desta Portaria.

§ 2° Os sistemas serão desativados 6 (seis) meses após a publicação desta Portaria.

§ 3° Os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais e a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias deverão acessar o sistema e tratar todos os arquivos que constem na condição "pendente", até a data da desativação.

§ 4° Os arquivos enviados pelos prestadores serão apagados do banco de dados deste Tribunal com a desativação dos sistemas.

Art. 2° A Portaria nº 198/2021, da Presidência deste TRE/GO, produzirá efeitos até a desativação dos sistemas ColetaContas e ColetaContas-Gerenciamento.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 185, de 8.9.2022, p. 9 - 10.

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