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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 199, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 22.0.000010417-9;

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 28.7.2022, disponível no sítio do TJGO naquela data (0324057);

CONSIDERANDO que a substituição automática do Dr. Alex Alves Lessa recai na comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO e que a mesma encontra-se desprovida;

CONSIDERANDO que seguindo a ordem de substituição da referida tabela, a substituição eventual recai na comarca de Itapaci/GO, cujo Juiz de Direito Respondente é o Dr. Rodrigo de Melo Brustolin;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE-GO nº 184/2012 e no art. 4º, §1º da Resolução TRE- GO nº 183, de 2 de maio de 2012,

RESOLVE, ad referendum do Tribunal:

Art. 1° AUTORIZAR, em caráter excepcional, o afastamento do Dr. ALEX ALVES LESSA, Juiz Eleitoral da 085ªZE, com sede no município de Crixás/GO, no período de 8 a 12.8.2022.

Art. 2° Designar o Dr. RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN, Juiz de Direito Respondente da comarca de Itapaci/GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 085ª Zona Eleitoral de Crixás/GO, no período de 8 a 12.8.2022, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 142, de 8.8.2022, p. 2.

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