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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 174, DE 11 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, ( Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 22.0.000009091-7, bem como no SEI n° 22.0.000009173-5,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 07/07/2022, o servidor efetivo deste Tribunal, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 07/07/2022, a servidora efetiva deste Tribunal, ELIANE BRITO DE ALMEIDA PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Controle Patrimonial.

Art. 3° LOTAR, a partir de 07/07/2022, o servidor efetivo deste Tribunal, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 4° LOTAR, a partir de 07/07/2022, a servidora efetiva deste Tribunal, ELIANE BRITO DE ALMEIDA PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Programação e Execução Orçamentária.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 07/07/2022, o servidor efetivo deste Tribunal, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 6° DESIGNAR, a partir de 07/07/2022, a servidora efetiva deste Tribunal, ELIANE BRITO DE ALMEIDA PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 126, de 15.7.2022, p. 6 - 7.

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