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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 146, DE 24 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXIII, da Resolução TRE/GO nº 298/2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Planejamento realizado pela Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição para as Eleições Gerais 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio às atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas e das representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita;

CONSIDERANDO a importância quanto à designação antecipada dos servidores que comporão o Grupo de Trabalho, haja vista a necessidade de capacitá-los para uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para o processamento eletrônico dos pedidos (PJe) e para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HGPE);

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000001976-7,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de processamento dos pedidos de registro de candidaturas, de representações eleitorais e de distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita, composto pelos servidores indicados no Anexo, com as seguintes atribuições:

I - processar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, executando todos os atos pertinentes, inclusive o processamento dos respectivos recursos e lançamento de dados no Sistema CAND;

II - processar, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), as representações eleitorais.

Art. 2° O Grupo de Trabalho deverá participar de treinamento, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Judiciária.

Art. 3° A coordenação (planejamento, supervisão e orientação) do Grupo ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária - SJD, titulares da Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição (CRPE) e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), titular da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária, Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP) e Chefe da Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos (SEADP).

Art. 4° Os servidores designados para a composição do Grupo de Trabalho deverão laborar de forma presencial, tendo o início dos trabalhos a partir da autuação dos processos de registro de candidatura até o julgamento dos processos e fechamento do sistema CAND, incluindo o acompanhamento de eventuais recursos dirigidos ao TSE.

Art. 5° Os servidores das Zonas Eleitorais terão labor de forma remota e deverão ficar à disposição do Grupo de Trabalho a partir do dia 08/08/2022 até a diplomação dos eleitos, a ocorrer em 16/12/2022, à exceção dos servidores Danilo Cândido Rios e Raquel de Andrade Machado Moreira, que comprovaram residência fixa em Goiânia, e terão o seu labor de forma presencial na sede do Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO DA PORTARIA Nº 146/2022 - PRES

Grupo de Trabalho - Eleições 2022- SEI n ° 22.0.000001976-7
Grupo Servidor Lotação
1 Lásaro Aparecido de Lima SEPROC II
Rodrigo José Mendanha dos Reis SEGDP
Lúcia Lopes da Costa Guimarães SEGDP
2 Janesdean Diniz 034ZE
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro SEPROC II
Danilo Cândido Rios 025ZGO
3 Marília de Faria Morato SEADP
Fernanda Souza Lucas SG
Humberto Vilani 026ZGO
4 Eliane Clemente Costa SEPEX
Lídia Maria Moreira Mundim PRES
Tancredo de Souza Pereira SEADP
5 Flávia de Castro Dayrell CGI
Eduardo Petterson Fonseca Silva CGI
Raquel de Andrade Machado Moreira 032ZGO
Carlos Alberto Machado 056ZGO
6 Mylène Machado Martin Teixeira COPS
Valéria Amâncio de Queiroz SEPROC I
Adriana de Moura Rodrigues Ragassi SEPUBL
Luciana César Vasconcelos SESGE
Coordenação, planejamento, supervisão e orientação do Registro de Candidatura e Horário Eleitoral Gratuito
Servidor Lotação
Leonardo Sapiência Santos SJD
Filomena Lopes Ferreira Antonelli AGSJD
Cláudia Eneida de Rezende Mikael CRPE
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda SEGDP
Maurício Simplício do Nascimento CPRO
Luís Adriano Soares de Castro SEADP

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 117, de 04.07.2022, páginas 3 a 5.

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