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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 132, DE 08 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a expedição da Portaria PRES/TRE-GO nº 118, de 25 de maio de 2022 (ID 0278660);

CONSIDERANDO que o Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO, foi designado para responder pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos/GO, no período de 19 a 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.138/2022 (ID 0275414);

CONSIDERANDO que o Dr. Eduardo Cardoso Gerhardt, Juiz de Direito da Comarca de Firminópolis/GO, foi designado para responder pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos/GO, a partir de 1º de junho de 2022, até o efetivo provimento, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.141/2022 do Tribunal de Justiça de Goiás (ID 0275414);

CONSIDERANDO que o Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, acima qualificado, foi designado para responder pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos/GO, a partir de 19 de dezembro de 2020, até o efetivo provimento da referida unidade judiciária vaga, conforme disposto no artigo 3º do Decreto Judiciário nº 2.241/2020, expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (ID 0275416);

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI 22.0.000006212-3,

RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR o artigo 2º da Portaria PRES/TRE/GO nº 118, de 25 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar o Dr. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO e Juiz Respondente na 2ª Vara Judicial da comarca de Campos Belos/GO, para responder pela jurisdição eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, sediada neste último município, a partir de 1º/6/2022, até o efetivo provimento ou nova designação."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 104, de 13.6.2022, p. 4-5.

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