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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 127, DE 6 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XL, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 22.0.000006895-4;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 01/06/2022, o servidor efetivo deste Tribunal ALFREDO HENRIQUE CORRÊA DE PAULA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 01/06/2022, o servidor efetivo deste Tribunal TÂNIO BATISTA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 01/06/2022, o servidor efetivo deste Tribunal TÂNIO BATISTA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 01/06/2022, o servidor efetivo deste Tribunal ALFREDO HENRIQUE CORRÊA DE PAULA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso/GO.

Art. 5° 5º DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1º e 3º desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 104, de 13.06.2022, páginas 5 e 6.

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