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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 126, DE 6 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ( Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021 (calendário eleitoral Eleições 2022); e

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de pontos facultativos no ano de 2022, para o melhor planejamento das atividades deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de pontos facultativos no ano de 2022, no âmbito deste Tribunal, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, excetos os compreendidos no período eleitoral de 2022, estabelecido na Resolução TSE nº 23.674/2021, no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°104, de 13.06.2022, p. 3 e 4. 

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