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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 114, DE 19 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação) dos Juízes Eleitorais da 63ª e 128ª Zonas Eleitorais de Goiás, sediadas, respectivamente, nos municípios de Firminópolis e Acreúna, conforme mensagem eletrônica dos chefes cartorários das referidas Zonas Eleitorais (SEI nº 22.0.000005555-0, IDs 0268676 e 0268677);

CONSIDERANDO que o Juiz da 128ª Zona Eleitoral não estará à disposição da serventia no final de semana compreendido entre o período de seu afastamento, conforme informação da chefia cartorária da mencionada Unidade (ID 0268677);

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 28/4/2022, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nesta data, bem como o disposto no artigo 4º, caput, e § 1º, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000005555-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES, Juíza de Direito da Comarca de Turvânia/GO, para substituir na jurisdição da 63ª Zona Eleitoral, sediada no município de Firminópolis/GO, no período de 16/5/2022 a 20/5/2022, em decorrência de afastamento legal do titular.

Art. 2° Designar o Dr. THIAGO BRANDÃO BOGHI, Juiz da 66ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santa Helena de Goiás/GO, para substituir na jurisdição da 128ª Zona Eleitoral, com sede no município de Acreúna/GO, no período de 17/5/2022 a 24/5/2022, em decorrência de afastamento legal do titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 92, de 26.05.2022, páginas 4 e 5.

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