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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 113, DE 19 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a expedição da Portaria PRES nº 105, de 4 de maio de 2022 (SEI n° 22.0.000004777-9, ID 0263978);

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n° 1.046/2022, por meio do qual o Dr. Ailton Ferreira dos Santos Júnior, Juiz de Direito da Comarca de Nazário/GO, foi promovido, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, cuja posse ocorreu no dia 12/5/2022 (SEI nº 22.0.000004777-9- ID 0271037);

CONSIDERANDO que não houve atuação de Juiz Substituto na 20ª Zona Eleitoral, sediada no município de Palmeiras de Goiás, no período de 12/5/2022 a 17/5/2022, conforme mensagem eletrônica do Chefe cartorário da mencionada Unidade, de 17/5/2022 (SEI nº 22.0.000004777-9- ID 0273176);

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Judiciário nº 1.109, de 16 de maio de 2022, publicado no dia 18 do mesmo mês, que designa a Dra. Célia Regina Lara, Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Luziânia/GO para responder pela Unidade Judiciária da Comarca de Nazário, até efetivo provimento;

CONSIDERANDO a tabela do Judiciário Estadual, de 28/4/2022, disponível no site do Tribunal de Justiça de Goiás, nesta data, bem como a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000004777-9,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o Anexo Único da Portaria PRES nº 105/2022e, em relação à substituição da 20ª Zona Eleitoral, sediada no município de Palmeiras de Goiás/GO, designar o Dr. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Nazário/GO, para substituir na jurisdição da aludida Zona Eleitoral/GO, no período de 2/5/2022 a 11/5/2022.

Art. 2° Designar a Dra. CÉLIA REGINA LARA, Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Luziânia/GO e respondente pela Unidade Judiciária da Comarca de Nazário/GO, para substituir na jurisdição da 20ª Zona Eleitoral/GO, com sede no município de Palmeiras de Goiás/GO, no período de 18/5/2022 a 21/5/2022, em razão de afastamento legal do (a) titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°94, de 30.05.2022, p. 3 e 4.

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