Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 109, DE 13 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a remoção do Dr. Eduardo Perez Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca de entrância inicial de Anicuns/GO, para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca de entrância inicial de Hidrolândia/GO, conforme Decreto Judiciário nº 1.051, de 9 de maio de 2022, publicado no dia imediatamente subsequente, e cuja posse ocorreu no dia 10/5/2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000005412-0;

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 28/4/2022, disponível no sítio do TJGO, nesta data, bem como o disposto no artigo 3º, § 1º, da Resolução TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002, alterado pelo art. 1º da Resolução TSE nº 22.197, de 11 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. LÍGIA NUNES DE PAULA, Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Anicuns/GO, para exercer a jurisdição da 34ª Zona Eleitoral, sediada no referido município, no biênio de 10/5/2022 a 9/5/2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 91, de 25.05.2022, página 3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.