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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 88, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, incisos XX e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO nº 298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 17 da Resolução TSE nº 23.563/2018 e art. 10 da Resolução TRE/GO nº 276/2018;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência no SEI 22.0.000001333-5,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor removido para este Tribunal, RAFAEL TIENGO CORRÊA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 2° CONDICIONAR a permuta à remoção do servidor RAMON NAVARRO FRANCO DA FONSECA, ocupante de idêntico cargo, pertencente ao Quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por ato próprio a ser expedido por esse egrégio Tribunal.

Art. 3° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1º, o prazo de 15 (quinze) dias para trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c no art. 10 da Resolução TSE n° 23.563/2018 e da Portaria PRES n° 62/2018.

Parágrafo único. Fica dispensado o registro da frequência aos servidores lotados nos cartórios eleitorais, Central de Atendimento e Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital.

Art. 4° LOTAR o servidor referido no artigo 2º na Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°66, de 18.04.2022, p. 2.

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