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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 86, DE 5 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 177, DE 13 DE JULHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere no art. 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução TRE-GO n° 247/2016, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito deste Tribunal e artigo 11 da Resolução CNJ n° 291/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Comissão de Segurança Permanente em virtude de alteração da composição do Tribunal Pleno, bem como do quadro de juízes dos cartórios eleitorais da Capital;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Segurança Permanente no âmbito deste Tribunal, na forma prevista do art. 2° da Resolução TRE-GO n° 247/2016 e art. 11 da Resolução CNJ n° 291/2019, os membros abaixo listados:

I - Juiz Juliano Taveira Bernardes (Juiz Membro);

II - Juiz Paulo César Alves das Neves (Juiz Eleitoral da 002ª ZE/GO);

III - Juiz Átila Naves Amaral (Juiz Substituto em Segundo Grau e Representante da Associação dos Magistrados de Goiás - ASMEGO)

IV - Wilson Gamboge Júnior (Diretor-Geral);

V - Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro (Secretária de Administração e Orçamento);

VI - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho (Assessor de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento),

VII - Rogério Freitas Reis (Chefe da Seção de Segurança e Transporte), e

VIII - Sílvio José Alberto de Morais Filho (Assistente de Planejamento de Eleições),

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n°58/2021 -PRES.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°65, de 12.04.2022, p. 2 e 3.

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