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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 84, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o fechamento dos cartórios eleitorais da Capital, em razão da transferência de endereço ao Edifício Anexo III da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a inauguração da Central de Atendimento ao Eleitor;

CONSIDERANDO a necessidade de transferência dos recursos materiais e humanos às novas instalações do Anexo III da Justiça Eleitoral em Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público de forma presencial nos cartórios eleitorais da Capital do Estado de Goiás e na Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia nos dias 5 e 6 de abril de 2022.

Art. 2° Os atendimentos presenciais aos eleitores serão realizados nesses dias exclusivamente nas unidades do Vapt-Vupt em Goiânia, que possuem os serviços desta Justiça Especializada.

Art. 3° Ficam mantidos os serviços remotos e de autoatendimento do eleitor, por meio do endereço eletrônico https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento.

Parágrafo único. Fica dispensado o registro da frequência aos servidores lotados nos cartórios eleitorais, Central de Atendimento e Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital.

Art. 4° Os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 61, de 06.04.2022, páginas 2 e 3.

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