Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 59, DE 2 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 22.0.000002104-4;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 08ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão /GO.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 01/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal RAQUEL APARECIDA ALVES FREIRE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 08ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 01/03/2022, o servidor removido para este Tribunal MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 08ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 4º DESIGNAR, a partir de 01/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 08ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1º e 3º desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 39, de 07.03.2022, página 3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.