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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução do TRE/GO n°298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n°22.0.000000925-7, bem como no SEI n°22.0.000001668-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 11/02/2022, a servidora efetiva deste Tribunal JULIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° LOTAR, a partir de 11/02/2022, a servidora efetiva deste Tribunal JULIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional.

Art. 3° LOTAR, a partir de 11/02/2022, o servidor efetivo deste Tribunal DAVYSON DE ABREU MACHADO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Digitação, na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 11/02/2022, a servidora efetiva deste Tribunal JULIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 11/02/2022, o servidor efetivo deste Tribunal DAVYSON DE ABREU MACHADO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Digitação, para o exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6° DETERMINAR que a servidora constante no artigo 4° desta Portaria observe os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n°698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°27, de 15.02.2022, p. 3 e 4.

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