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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 22.0.000000603-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 24/01/2022, o servidor efetivo deste Tribunal SANDRO RORIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 019ª Zona Eleitoral, com sede em Luziânia/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 24/01/2022, a servidora efetiva deste Tribunal LÉSLIE CAROLINE TRINDADE FRANCISCO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 019ª Zona Eleitoral, com sede em Luziânia/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 24/01/2022, a servidora efetiva deste Tribunal LÉSLIE CAROLINE TRINDADE FRANCISCO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 019ª Zona Eleitoral, com sede em Luziânia/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 24/01/2022, a servidora efetiva deste Tribunal CLEYRE NUNES DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 019ª Zona Eleitoral, com sede em Luziânia/GO.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 1 de fevereiro de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 20, de 04.02.2022, página 4 e 5.

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