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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 281/PRES/TRE-GO, de 16 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a informação da Chefia de Cartório da 133ª ZE de Goiânia/GO, de que o Dr. Gustavo Dalul Faria, Juiz Eleitoral do município citado, registrou férias no período de 10 a 19.1.2022, conforme mensagem eletrônica da respectiva Zona Eleitoral de 7.1.2022;

CONSIDERANDO que a designação do Dr. Rozemberg Vilela da Fonseca como respondente da comarca de São Domingos, foi revogada, a partir de 07.01.2022, pelo Decreto Judiciário n° 3.067 /2021;

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO as designações constantes no Anexo único da Portaria PRES n° 281 /2021 do Dr. GUSTAVO DALUL FARIA, Juiz Eleitoral da 133ªZE Goiânia/GO para substituir na jurisdição da 002ª ZE Goiânia/GO, no período de 10 a 19.1.2022 e do DR. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO, Juiz Eleitoral da 36ª ZE de Cristalina/GO para substituir na jurisdição da 047ªZE São Domingos/GO, no período de 10 a 29.1.2022, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO, Juiz de Eleitoral da 134ªZE Goiânia/GO, no período de 10 a 19.01.2022 e o Dr. GUSTAVO DALUL FARIA, Juiz Eleitoral da 133ªZE Goiânia/GO, no período de 20 a 29.1.2022 para substituírem na jurisdição da 002ª Zona Eleitoral, sediada no referido munícipio, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 3° DESGINAR o Dr. FERNANDO DE MELLO XAVIER, Juiz Eleitoral da 135ªZE Goiânia/GO para substituir na jurisdição da 133ªZE Goiânia/GO, no período de 10 a 19.1.2022, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 20 de janeiro de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO  n° 12, de 25.1.2022, p. 2-3.

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