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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 217, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 80 de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 2, página 70, do dia 02 de março de 2016, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora ANNERITA DE LIMA MENEZES;

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 12087/2021/TCU - Primeira Câmara;

CONSIDERANDO a decisão exarada no SEI nº 21.0.000009810-5, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria PRES nº 80, de 25 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena à servidora, ANNERITA DE LIMA MENEZES, matrícula 506259-4, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6 de julho de 2005, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a" e art. 188 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; com as vantagens previstas no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação da Medida Provisória nº. 2.225-45/2001 c/c o art. 15, §1º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, sendo que as parcelas de quintos incorporadas com amparo em funções comissionadas exercidas entre 08/04/1998 a 04/09/2001, na proporção de 1/5 de FC-05 - Chefe de Seção, foram transformadas em "Parcela Compensatória" a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo Acórdão TCU nº 5.151/21 - 2ª Câmara e pelo STF no RE 638.115/CE; no art. 1º da Lei nº 10.698/2003; bem como os artigos 11, 12, 13, § 1º, inciso III e artigos 14, § 5º e 15, inciso III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis nºs 12.774, de 28 de dezembro de 2012".

Art. 2º Revogar a Portaria PRES nº 92, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 2, página 44, do dia 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2016.

Des. LEANDRO CRISPIM

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°185, de 29.09.2021, p. 48.

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