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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 186, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298/2018 (Regimento Interno);

Considerando os termos do artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 17 da Resolução TSE nº 23.563/2018, e art. 10, § 2°, da Resolução TRE/GO nº 276/2018;

Considerando a decisão proferida no SEI nº 21.0.000001943-4, resolve:

Art. 1º REMOVER, por permuta, o servidor efetivo deste Tribunal, MAURÍCIO MASATOMO TANAKA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 2º CONDICIONAR a permuta à remoção do servidor GILSON MANOEL FONSECA FILHO, ocupante de idêntico cargo, pertencente ao Quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para ter exercício no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e da servidora DENISE MOREIRA DA SILVA, ocupante de idêntico cargo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para ter exercício neste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a ser lotada na 096ª Zona Eleitoral, com sede em Itajá/GO, por ato próprio a ser expedido pelos respectivos Tribunais.

Art. 3º CONCEDER ao servidor referido no artigo 1º, o prazo de 15 (quinze) dias para trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c no art. 10 da Resolução TSE n° 23.563/2018 e da Portaria PRES n°62/2018.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°154, de 16.08.2021, p. 58.

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