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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n°298 , de 18 de outubro de 2018);

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a servidora efetiva deste Tribunal FERNANDA SOUZA LUCAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício do Cargo Comissionado (CJ-03) de Secretária da Secretaria Judiciária.

Art. 2° EXONERAR o servidor efetivo deste Tribunal LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício do Cargo Comissionado (CJ-03) de Secretário da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° EXONERAR a servidora removida para este Tribunal LOIRÍ SCHWINGEL, Analista Judiciário, Área Judiciaria, do exercício do Cargo Comissionado (CJ-02) de Coordenadora da Coordenadoria de Pessoal.

Art. 4° NOMEAR a servidora efetiva deste Tribunal FERNANDA SOUZA LUCAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício do Cargo Comissionado (CJ-03) de Secretária da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 5° NOMEAR o servidor efetivo deste Tribunal LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício do Cargo Comissionado (CJ-03) de Secretário da Secretaria Judiciária.

Art. 6° NOMEAR a servidora removida para este Tribunal LOIRÍ SCHWINGEL, Analista Judiciário, Área Judiciaria, para o exercício do Cargo Comissionado (CJ-03) de Secretária da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 7° LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal FERNANDA SOUZA LUCAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 8° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria Judiciária.

Art. 9° LOTAR a servidora removida para este Tribunal LOIRÍ SCHWINGEL, Analista Judiciário, Área Judiciaria, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°2, de 11.01.2022, p. 16 e 17

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