
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 236, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 21.0.000010547-0;
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR, a partir de 01/11/2021, a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 2° DISPENSAR, a partir de 01/11/2021, o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 3° DESIGNAR, a partir de 01/11/2021, o servidor efetivo deste Tribunal JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 4° DESIGNAR, a partir de 01/11/2021, a servidora efetiva deste Tribunal GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n°698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 27 de outubro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°231, de 27.10.2021, p. 3 e 4.

