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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 225, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Resolução TRE/GO n°298/2018),

CONSIDERANDO a necessidade de realizaça o do serviço de dedetizaça o nos pre dios do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Sede, Anexo I e Anexo II);

CONSIDERANDO que a execuça o da medida, com segurança para servidores e eleitores exige a desocupaça o total do pre dio, no intuito de evitar contato com os agentes qu ímicos que serão empregados;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o fechamento dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Sede, Anexo I e Anexo II) a partir das 15:30h do dia 1° de outubro de 2021 para a realizaça o do serviço de dedetizaçao.

Art. 2° A jornada diária de 6 (seis) horas deverá ser realizada no período compreendido entre 07:00h e 15:00h.

Parágrafo único. Os servidores que tenham compromissos pré-agendados poderão usufruir do banco de horas.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 de outubro.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de setembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°215, de 4.10.2021, p. 3

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