
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 148, DE 16 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n°254, de 21 de julho de 2016,
CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n°95, de 17 de fevereiro de 2021, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar no Município de Itajá em 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização da Eleição Suplementar no Município de Itajá de 2021 será de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°134 de 18.06.2021, p. 3.

