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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 94, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução n°298/2018, de 18 de outubro de 2018 ( Regimento Interno ),

CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Eleitoral Goiana prestar sempre o melhor atendimento aos jurisdicionados e eleitores, em espaço adequado e acessível;

CONSIDERANDO que os contratos de locação ou de cessão de imóvel, quando envolverem a Administração, devem ser formalizados com estrita observância dos preceitos contidos na legislação que rege as contratações públicas;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n°11671/2020,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Especial para realização de estudos com vistas à definição do melhor imóvel para instalação do Fórum Eleitoral de Goiânia, Cartórios Eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor e Sala de Arquivo das Zonas Eleitorais desta Capital.

Art. 2° A Comissão será formada pelos seguintes membros:

I - Juiz Wild Afonso Ogawa, Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia;

II - Adenauer da Silva Naves, servidor representante da Diretoria do Fórum Eleitoral;

III - Breno Augusto de Oliveira Prado, servidor representante dos Cartórios Eleitorais;

VI - Luiz Fernando da Cruz, servidor representante da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;

V - Wandir Leite da Silva Filho, servidor representante da Seção de Contratos.

Art. 3° A Comissão será presidida pelo MM. Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia, e deverá apresentar à Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta referente a novo imóvel para a destinação descrita no art. 1°.

Parágrafo único. A seleção dos imóveis deverá observar os seguintes critérios:

I - custos de locação, de manutenção e funcionamento;

II - adequação dos espaços interno e externo às necessidades do Tribunal, com possibilidade de acomodação dos equipamentos e materiais de responsabilidade patrimonial dos Cartórios Eleitorais;

III - localização que facilite o acesso do público aos serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pela Central de Atendimento ao Eleitor;

IV - acessibilidade;

V - aspectos de segurança do edifício em relação ao seu entorno.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°71 de 23.04.2021, p. 2 e 3.

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