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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 76, DE 9 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 285, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que, no Plano de Gestão 2020-2022 consta a Iniciativa 40 - Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o relatório final emitido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 96/2020 - DG (documento 11313 constante no processo SEI n° 20.0.000001909-8), o qual descreve várias medidas que poderão ser adotadas por este Regional para adequação à LGPD;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI n° 20.0.000001909-8,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pelo processo de implementação da Lei n° 13.709/2018 no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, composto pelos titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria de Administração e Orçamento, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Assessoria-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria e a Oficial de Gabinete da Ouvidoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Diretor-Geral.

Art. 2° Compete ao Comitê a implementação da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução n° 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1° Compete ainda ao Comitê, designar o Encarregado de Dados da Justiça Eleitoral de Goiás, conforme disposto no art. 41 da LGPD.

§ 2° O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, criado especificamente para esta finalidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 9 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 44, de 11.3.2021, p. 3-4.

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