
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 69, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei n°9.784/1999, que legitimam a delegação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Instrução Normativa STN n° 04, de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, que restringe a assinatura das ordens bancárias, que necessitam de autorização eletrônica, ao Ordenador de Despesas, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo esses os responsáveis pela autorização do pagamento,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesas para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2020.
Goiânia, 4 de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 4 e 5.

