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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 68, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução TRE-GO n°199/2012, que prevê a possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Coordenaria de Auditoria Interna, visando à proposição de diárias.

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a esses procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Coordenador de Auditoria Interna e seu substituto automático a proposição de suas diárias (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE n° 199/2012 ).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 6.

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