
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 68, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução TRE-GO n°199/2012, que prevê a possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Coordenaria de Auditoria Interna, visando à proposição de diárias.
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a esses procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao Coordenador de Auditoria Interna e seu substituto automático a proposição de suas diárias (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE n° 199/2012 ).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 6.

