
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 67, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei n°9.784/1999, que legitimam a delegação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de frequência de seus respectivos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Portaria n°356/2018-PRES, que possibilita a delegação da gerência da frequência;
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR aos Assessores Jurídico e Jurídico-Administrativa da Presidência a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico do:
II - Chefe de Gabinete da Presidência;
III - Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, e
IV - Coordenador de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A gerência do ponto eletrônico do Assessor Jurídico-Administrativa fica delegada ao Assessor Jurídico e vice-versa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 5 e 6.

