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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 67, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei n°9.784/1999, que legitimam a delegação no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de frequência de seus respectivos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Portaria n°356/2018-PRES, que possibilita a delegação da gerência da frequência;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR aos Assessores Jurídico e Jurídico-Administrativa da Presidência a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico do:

I - Diretor-Geral;

II - Chefe de Gabinete da Presidência;

III - Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, e

IV - Coordenador de Auditoria Interna.

Parágrafo único. A gerência do ponto eletrônico do Assessor Jurídico-Administrativa fica delegada ao Assessor Jurídico e vice-versa.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 5 e 6.

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