
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 66, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução do TRE-GO n°298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução TRE-GO n°199/2012, que prevê a possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Presidência quanto à proposição de diárias e ao deferimento ou indeferimento dos pedidos;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a esses procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR à Chefia de Gabinete da Presidência e seu substituto automático a proposição de diárias para o dirigente desta unidade, bem como para os titulares das Assessorias desta Presidência (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE-GO n°199/2012).
Art. 2° DELEGAR à Assessoria Jurídico-Administrativa desta Presidência, e a seu substituto automático, o acesso ao sistema para deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias submetidos à apreciação desta Presidência (artigo 15, inciso II, da Resolução n°199/2012).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°40 de 5.03.2021, p. 5.

